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Dr. Martinez _ Interpela Judicalmente um Canalha que DESCARADAMENTE ESTÁ MENTNDO E DIFAMANDO O Dr. Martinez

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MD JUIZ DE DIREITO DA COMARCA CRIMINAL DE SALVADOR _ BAHIA.
Bel. Carlos Henrique Alves Martinez , Brasileiro, maior , divorciado , Advogado inscrito na OAB /Ba sob n.o ........ , CPF n.o ............ , residente também nesta capital , por seu advogado e bastante procurador no final assinado, conforme instrumento de procuração anexo (doc. 01), vem mui respeitosamente perante V. Exa., formular o presente :
PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO _
INTERPELAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL _
contra ...................................... , pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir arrazoado :

INICIALMENTE: DA ESPÉCIE E RESPECTIVO PROCESSO
1.1 Antes de ingressar na narração dos fatos e em sua fundamentação propriamente dita, o notificante entende necessário tecer algumas considerações prévias a respeito deste pedido e do procedimento que para ele adota, a fim de que seja melhor compreendida em sua pretensão.
1.2 Segundo a Lei de Imprensa:
" Art. 25. Se referências, alusões ou frases se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julgar ofendido poderá notificar judicialmente o responsável para que, no prazo de 48 horas, as explique.
§ 1.º. Se neste prazo o notificado não dá explicações, ou a critério do juiz, essas não são satisfatórias, responde pela ofensa.
§ 2.º A pedido do notificante, o juiz pode determinar que as explicações dadas sejam publicadas ou transmitidas, nos termos dos arts., 29 e seguintes. "
Observe V. Exa., que o direito de pedir explicações se distingue do Direito de Resposta, previsto no art. 29 do diploma citado, embora as explicações, como a resposta, possam vir a ser publicadas ou transmitidas.
Enquanto que o pleito referente a resposta visa retrucar, retificar, contestar ou impugnar a notícia dada pela imprensa ou a qualquer pessoa públicamente, o objetivo do pedido de explicações como o presente é apenas e tão somente o de obter esclarecimentos a respeito de referências, alusões ou frases, relativas a quem as pede, a fim de especificar-lhes a exata significação..
Consoante Doutrina de GALDINO SIQUEIRA:
" O fim do pedido de explicações, não é constituir meio de prova, mas precisar o verdadeiro sentido dos termos em questão. " ( Direito Penal Brasileiro, 2a Edição, 1932, p. 670. O grifos não constam no original). "
Os comentaristas da lei de imprensa, a propósito do Pedido de Explicações ensinam que:
" O pedido se passará pela forma comum das notificações judiciais. " ( cf, DARCY ARRUDA MIRANDA, " comentários à lei de imprensa ", 3a Ed. S. Paulo, RT, 1995, pg. 454).
Ora, a forma comum das notificações judiciais é àquela prevista no Código de Processo Civil em seus arts. 867 a 873, especialmente neste último.
Em assim sendo, e em sede puramente cível, pois, não se trata aqui, do procedimento criminal - embora se pretenda esclarecer se determinadas referências, alusões ou frases, publicadas pelo notificando constituem ou não calúnia, difamação ou injúria contra o notificante, a fim de, principalmente, buscar os meios cabíveis de reparação cível por danos morais e a imagem, o presente pedido de explicações deve ser processado nas formas dos dispositivos antes referidos do CPC, obviamente com as alterações peculiares que a própria lei de imprensa impôs à espécie.
Dito isso, o notificante passa a narrativa fática, onde irá listar a publicação feita pelo notificando, que está a carecer de esclarecimentos.
________________________________________
DOS FATOS :
Único : O notificado , enviou uma carta , QUE insinua , ofende a ............................, conforme atesta documento anexo . E ANDA FALANDO COISAS ABSURDAS DO NOTIFICANTE. Razão pela qual , se faz necessária a presente INTERPELAÇÃO PARA QUE O NOTIFICANTE , DIGA REALMENTE EM JUÍZO O QUE QUER DIZER , PROVE SUAS ALEGAÇÕES , E ENFIM SE RETRATE OU FAÇA QUALQUER COISA QUE JULGUE PRUDENTE, SOB PENA DE ESTAR INCURSO EM CRIMES TIPIFICADOS NO CÓDIGO PENAL , DEVENDO PAGAR NAS PENAS DA LEI.
UM DELES , A TÍTULO DE EXEMPLO É O TIPIFICADO NO ART. 138 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO , in verbis .....
“ Art. 138 CP .... Caluniar alguém , imputando-lhe falsamente fato definido como crime “ .
PENA _ DETENÇÃO DE ,..... A 2( DOIS ) ANOS .
________________________________________
3. DO DIREITO
3.1 O fundamento primordial do direito que ora exerce o notificante está na Constituição Federal, que garante:
" Art.
5.º ....................................
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização Por dano material, moral ou à imagem:
..................................
X - São invioláveis a intimidade, à vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. " (Os grifos não constam no original).
:
" Se a interpelação formulou perguntas ao requerido, deve ser junta aos autos a sua resposta a elas. " (RJTJESP. 125/341).
Aqui, embora formalmente de interpelação não se trate, e sim de notificação, a teor do que diz a lei de imprensa, existe um pedido de esclarecimento. Então constitui-se o pedido de explicações do art. 25 desse diploma, algo mais próximo de uma interpelação que de uma notificação judicial, o que não muda nada, porque ambos se processam da mesma forma, ambos são procedimentos não contraditórios, apenas vai haver, dada a determinação própria da legislação específica, uma resposta consistente no oferecimento, pelo notificado de suas explicações.
Toda via não se pode admitir que sua honra seja atacada e enxovalhada sem a tomada de medidas judiciais – até de caráter criminal – que forem cabíveis.
________________________________________
4. DO PEDIDO
POSTO ISSO, o notificante faz o seguinte pedido de explicações, por meio desta notificação judicial, para prevenir a responsabilidade do notificando diante do que afirmou, além de prover conservação e ressalva de seus próprios direitos, para os quais a classificação em foco é necessária, pedindo à V. Exa., que o notifique, para que no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas, a teor do art. 25, caput, da Lei n.º 5.250/67; esclareça, de modo aberto, objetivo, franco direto, sem perífrases, entrelinhas, ironias, insinuações, todos os textos ou notícias que publicou com frases, referências ou acusações potencialmente injuriosas, difamatórias ou caluniosas ao notificante.
Forneça à Justiça, especificamente, esclarecimentos sobre os
que são objeto de análise dos itens desta petição, e que, enfim, confirme ou não o que disse, e, no primeiro caso, com que intenção o fez.
4 Pede o notificante a V. Exa., a notificação do requerido, no endereço acima declinado, já que o presente feito não admite contestação (CPC, art. 871) para que preste os esclarecimentos acima mencionados, a fim de que, não sendo tais explicações satisfatórias, possa o notificando, posteriormente, responder, por possíveis ofensas contidas em seus dizeres , na FORMA DA LEI CRIMINAL , PREVISTA NO CÓDIGO PENAL.
Pede mais o notificante, A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NOS TERMOS DA LEI N.o 1060/50, e decorridos 48 (quarenta e oito ) horas dessa providência, lhes sejam entregues os autos independentemente do traslado, a fim de ficar assegurada de seus direitos, na forma da lei (CPC, art. 872).
Protesta, de logo, dependendo do teor que venham ter as explicações, pelo direito de requerer, TODOS OS MEIOS DE PROVAS EM DIREITO ADMITIDAS.
Embora, não se cuide, em rigor, de causa, por tratar-se de procedimento não-contraditório, dá a presente meramente para efeito de custas, o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Salvador_ Bahia , 6 de maio de 2010.
Bel. Carlos Henrique Alves Martinez
Advogado
OAB/Ba n.o ..........